26/06

Liminar suspende norma sobre autonomia da Universidade Estadual de Roraima

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5946 para suspender a vigência da Emenda Constitucional (EC) 59/2018, de Roraima, que concede à Universidade Estadual de Roraima (UERR) autonomia orçamentária, financeira, administrativa, educacional e científica. A cautelar será submetida a referendo do Plenário.

O relator verificou a presença dos dois pressupostos para a concessão da liminar: a verossimilhança do direito alegado e o perigo da demora. Em relação ao primeiro, o ministro apontou que norma trata de matéria de iniciativa do Poder Executivo, pois se trata de uma instituição a ele vinculada, não podendo, segundo a jurisprudência do STF, ser tratada por emenda constitucional de iniciativa parlamentar, como é o caso.

Sobre o perigo de demora, o ministro Gilmar Mendes verificou, em uma análise preliminar, que a norma permite a criação de Procuradoria Jurídica própria, o que demanda reorganização na estrutura financeira e administrativa do estado, inclusive com a criação de nova carreira (procurador da UERR). “Além disso, há a possibilidade de alteração dos procedimentos de escolha do reitor e do vice-reitor e de alteração na elaboração e repasse do orçamento de 2019, o que impacta diretamente o Poder Executivo estadual”, anotou.

RP/CR

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Supremo Tribunal Federal - Publicado 26/06/2018